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Aos Alunos,
A prova de dir. Administrativo não trouxe supresas, pois foi bastante direta abordando os assuntos que destacamos em sala de aula. Ñão há questoes dúbias nem contraditorios passíveis de anulação ou alteração de gabarito.
Analisado a prova tipo "A" a questão 26 bem clara ao pedir a classificação do ato administrativo não traz dúvida, visto que atestado é de fato ato enunciativo, ou seja ato que transmite declaração de algo que a Administração possuie registro.
Na questão 27 aborda o tema poderes da administração onde o aluno deveria saber a diferença entre o poder hieraquico (poder de escalonamento de competência) do poder disciplinar (poder de aplicar penalidades). Também é sabido que conveniencia e oportunidade são núcleo do poder discricionário (mérito administrativo). A lei 6.123/68 trata do regime juridico unico do servidor publico estadual sendo portanto transcrição da lei.
A questão 28 pergunta-se sobre a forma de provimento originário, tema bastante destacado em sala de aula, onde frisamos que somente a nomeação constitui provimento originario.
Questão 29 Foi transcrição da lei 106/2007, destacamos que repreensão é forma de punição administrativa de formalizada sempre por escrito.
Questão 30 - O aluno deveria diferencia as entidades da Administração Indireta. As autarquias compõe a Adm. Indireta. As Empresas Públicas possuem capital exclusivamente público e a criação das Sociedades de Economia Mista não necessitam de lei específica, podendo inclusive ser criadas por ato administrativo.
Tenho certeza que os alunos fizeram boa prova e estou torcendo por vocês!
Prof. Michael Sampaio